Qual a Validade do PGR? Entenda o que diz a Norma Regulamentadora

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos principais instrumentos de gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas. Mas afinal, qual a validade do PGR? Precisa ser renovado todos os anos ou vale por tempo indeterminado?

Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação trabalhista prevê, citando as normas que tratam da validade do PGR e como o empregador deve proceder para mantê-lo atualizado.

O que é o PGR?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos foi estabelecido pela NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.

Ele substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-09) e trouxe uma abordagem mais moderna, baseada no ciclo PDCA (Planejar, Executar, Verificar e Agir), com foco na gestão contínua dos riscos ocupacionais.

O que a NR-01 diz sobre a validade do PGR

De acordo com o item 1.5.4.3.6 da NR-01, o PGR deve ser mantido atualizado sempre que ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho que possam gerar novos riscos ou alterar os já existentes.

“O PGR deve ser revisto a cada dois anos, ou quando houver alterações nas condições, ambientes, processos e atividades de trabalho que impliquem em riscos adicionais ou modificados.”

Isso significa que a validade do PGR é de 2 anos, mas a revisão pode ser exigida antes desse prazo, caso haja mudanças significativas nas condições de trabalho.

Em quais situações o PGR deve ser atualizado antes do prazo?

  • Alterações no layout ou organização do ambiente de trabalho;
  • Implantação de novos equipamentos, máquinas ou processos;
  • Identificação de novos riscos ocupacionais;
  • Mudanças na legislação aplicável;
  • Ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que indiquem falhas no gerenciamento de riscos.

A validade do PGR em Microempresas e EPPs

A NR-01 também trouxe diferenciações para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 e 2.

Nesses casos, o PGR pode ser simplificado, utilizando ferramentas como o PGR simplificado digital (via SEPRT/eSocial), o que reduz a burocracia.

Contudo, mesmo no formato simplificado, continua valendo a regra de revisão bienal ou em caso de mudanças.

Multas e penalidades pela falta de atualização do PGR

Caso a empresa não mantenha o PGR atualizado dentro da validade, poderá sofrer autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de responder judicialmente em caso de acidentes.

O descumprimento da NR-01 é considerado infração, e o valor da multa varia conforme o número de empregados e a gravidade da irregularidade.

Conclusão: Qual é a validade do PGR?

A validade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é de 2 anos, segundo a NR-01, mas deve ser atualizado sempre que houver mudanças relevantes nas condições de trabalho.

Ou seja, não basta elaborar o PGR e deixá-lo “engavetado”. Ele é um documento dinâmico e deve acompanhar a evolução dos processos, riscos e medidas de controle da empresa.


Palavras-chave: validade do PGR, qual a validade do PGR, NR-01 PGR, atualização do PGR, programa de gerenciamento de riscos

Publicado por Carlos Nascimento – Especialista em Saúde e Segurança do Trabalho

#CIPA #PGR #SaudeOcupacional #TrabalhoSeguro assédio moral Carreira SST cipa comissão interna de prevenção de acidentes Curso Técnico eleição da CIPA gestão de SST legislação trabalhista Multas PGR Oportunidades de Emprego pgr prevenção de acidentes riscos psicossociais saúde e segurança ocupacional saúde mental no trabalho saúde ocupacional segurança do trabalho segurança do trabalho nas empresas SIPAT SST SST na empresa Técnico em Segurança do Trabalho valorização da vida

 

SST Pro Copyright (©) 2025 Todos os Direitos Reservados