A NR-05 é uma das normas mais importantes para a prevenção de acidentes de trabalho no Brasil. Atualizada em 2025, ela estabelece todas as diretrizes para a criação e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Neste guia, você vai entender o que mudou, como implantar e quais erros evitar para manter sua empresa em conformidade com a lei.
A NR-05 é a Norma Regulamentadora que define as regras para a formação da CIPA, responsável por promover ações preventivas e garantir condições seguras de trabalho.
O objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio de diálogo e participação dos trabalhadores.
Todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT e se enquadrem no Quadro I da NR-05, conforme o CNAE e o grau de risco.
Não registrar a eleição e posse em ata: Deve-se registrar as datas em que ocorreram a eleição e a posse da CIPA. |
Falta de treinamento adequado: O treinamento deverá ser ministrado por profissional qualificado e deverá atender a carga horária e conteúdo programático disposto na própria NR. |
Tratar a CIPA apenas como obrigação legal e não como ferramenta preventiva: A CIPA é mais do que apenas uma obrigação legal. Quando implantada corretamente tem grande potencial na prevenção de acidentes. |
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