Como Realizar a Eleição da CIPA: Guia Completo para Empresas
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das obrigações mais importantes para empresas no Brasil quando o assunto é Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Prevista pela NR-05, sua principal função é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Mas, afinal, como as empresas devem organizar a eleição da CIPA de forma correta e dentro das exigências legais? Neste guia, você vai descobrir passo a passo como realizar a eleição da CIPA, evitando falhas que podem gerar multas ou até mesmo a anulação do processo.

O que é a CIPA e por que sua eleição é obrigatória?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é formada por representantes da empresa e dos trabalhadores, eleitos para atuar na prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
Segundo a NR-05, todas as empresas enquadradas no Quadro I da norma devem constituir a CIPA. A eleição é obrigatória, democrática e deve ser organizada de modo a permitir a participação de todos os empregados.
1. Planejamento da eleição
O processo deve começar com no mínimo 60 dias de antecedência ao término do mandato da CIPA atual (ou, no caso de primeira constituição, ao prazo estabelecido pela norma).
Etapas do planejamento:
- Designar uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo;
- Definir cronograma com prazos claros;
- Comunicar a abertura do processo eleitoral a todos os empregados.
2. Inscrição de candidatos
- O período de inscrição deve ser amplo e acessível a todos os trabalhadores.
- A empresa deve garantir transparência e igualdade de oportunidades.
- As inscrições precisam ser registradas em ata própria.
Divulgação da eleição
A empresa deve divulgar, com antecedência mínima de 45 dias, a data, horário e local da eleição, por meio de:
- Murais internos;
- Comunicados eletrônicos;
- Reuniões e avisos de equipe.
4. Realização da votação
- A votação deve ocorrer em horário de trabalho, garantindo a participação de todos.
- O voto é secreto e registrado em cédulas ou sistema eletrônico confiável.
- Uma ata de eleição deve ser elaborada, registrando todo o processo.
5. Apuração e posse
- A apuração deve ser feita logo após a votação, com presença dos candidatos ou representantes.
- São considerados eleitos os candidatos mais votados pelos empregados.
- A posse dos membros da CIPA deve ocorrer até 1 dia antes do término do mandato anterior.
Regras importantes da NR-05
- É vedada qualquer interferência da empresa no processo eleitoral.
- O empregador designa os representantes da empresa, mas não interfere na eleição dos empregados.
- O mandato dos membros da CIPA é de 1 ano, com possibilidade de reeleição.
Dicas para uma eleição eficiente
- Utilize ferramentas digitais para organizar inscrições e votação;
- Promova campanhas de conscientização sobre a importância da CIPA;
- Incentive a participação de diferentes setores da empresa;
- Garanta que o processo seja transparente e documentado.
A eleição da CIPA vai muito além de uma exigência legal: é um instrumento de prevenção e proteção da vida. Realizar o processo de forma correta garante não apenas conformidade com a legislação, mas também fortalece a cultura de segurança dentro da empresa.
Sua empresa já está pronta para organizar a eleição da próxima CIPA?
NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA